Auditar fundo por generalista custa caro: no prazo, na opinião e no conforto do cotista. A MERC é a primeira e única auditoria independente especializada de origem no mercado financeiro: carteira, cotas e a Resolução CVM 175 são vocabulário de trabalho, não anexo do manual.
CONFIDENCIAL
Carteira, cotas e regulamento tratados como um balanço comum cobram preço: no prazo, na opinião e no conforto do cotista.
Fundo é condomínio, não empresa: há patrimônio dos cotistas, cotas, classes e subclasses. Sem dominar a Resolução CVM 175, confunde-se o patrimônio do fundo com o do gestor e erra-se o apreçamento das cotas.
Marcação a mercado, elegibilidade de ativos e, no FIDC, o lastro dos direitos creditórios exigem procedimento próprio. Balanço lido de fora não sustenta a opinião sobre o valor da cota patrimonial.
A CVM 175 separa administração fiduciária e gestão. Auditoria que não conversa com o administrador fiduciário e com o gestor não fecha conciliação com informes nem entrega o conforto que o cotista espera.
Auditamos as demonstrações financeiras do fundo de investimento: patrimônio líquido, cota patrimonial e composição do resultado, sob a estrutura da Resolução CVM 175, o novo marco que consolidou a regulação dos fundos e introduziu classes e subclasses de cotas.
Vamos até a carteira: existência e titularidade dos ativos, marcação a mercado e apreçamento. Em FIDC, verificamos o lastro e a elegibilidade dos direitos creditórios: o que dá conforto real sobre o valor da cota.
Somamos asseguração e compliance à CVM 175, suporte ao administrador fiduciário e ao gestor e a adequação contábil do fundo, do regulamento à demonstração publicada.
A Resolução CVM 175 substituiu a ICVM 555 e consolidou em um único regulamento as regras dos fundos: estrutura de classes e subclasses de cotas, responsabilidades separadas do administrador fiduciário e do gestor, novas regras de taxas e definição de público-alvo.
Auditar nesse ambiente exige método construído dentro do mercado de fundos, não um checklist corporativo adaptado.
Mais de 191 veículos já noticiaram o grupo MERC e sua entrada no mercado financeiro e de capitais.
Repercussão em Valor Econômico, O Globo, Broadcast, Terra, iG, Folhapress e +185 outros veículos.
O escopo é calibrado por tipo de veículo e por classe de cota. A contratação poderá contemplar:
Precificação por estrutura para gestoras e administradores com múltiplos fundos e classes de cotas.
A Resolução CVM 175/2022 é o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Ela substituiu a ICVM 555 e consolidou em um único texto regras antes dispersas, introduzindo a estrutura de classes e subclasses de cotas, a separação de responsabilidades entre administrador fiduciário e gestor, novas regras de taxas e a definição de público-alvo por classe.
Antes dela, cada categoria tinha norma própria: a ICVM 356 regia os FIDC e a ICVM 555 consolidava os demais fundos regulados pela CVM. A CVM 175 unificou esse arcabouço e trouxe regime de transição para adaptação dos regulamentos.
Auditar nesse ambiente exige método construído dentro do mercado de fundos, não um checklist corporativo adaptado.
Trazemos mais de 10 anos nas maiores firmas de auditoria do mundo e uma especialização de origem no mercado financeiro. Somos registrados na CVM e conduzimos, lado a lado, cada trabalho de auditoria de fundos.
Carteira, cotas, lastro de FIDC e a Resolução CVM 175 são o nosso terreno. Com diálogo direto com administrador fiduciário, gestor e custodiante.
Cada fundo é conduzido como se o patrimônio dos cotistas fosse nosso. É esse nível de envolvimento que constrói relações de confiança.
Os fundos regulados pela CVM têm demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM. Sob a Resolução CVM 175, isso abrange FIDC, FII, FIP, fundos abertos (renda fixa, ações, multimercado) e suas classes, com prazos de divulgação definidos na norma e no regulamento de cada fundo.
A CVM 175 substituiu a ICVM 555 e consolidou as regras dos fundos em um único texto. As principais novidades: estrutura de classes e subclasses de cotas, separação clara entre administrador fiduciário e gestor, revisão do regime de taxas e definição de público-alvo por classe.
Além das DFs do fundo, verificamos a carteira de direitos creditórios: existência, formalização e titularidade da cessão, elegibilidade ao regulamento, provisão para perdas e concentração por cedente e sacado. A análise pode ser integral ou por amostragem estatística, reconciliada aos informes.
Testamos existência e titularidade dos ativos, a marcação a mercado / apreçamento e o cálculo da cota patrimonial, com conciliação de custódia e das posições. É o que dá conforto ao cotista sobre o valor real da cota.
Sim. A CVM 175 separa administração fiduciária e gestão, e trabalhamos com ambos: apoio ao administrador fiduciário na prestação de contas e interlocução com o gestor, custodiante e escriturador, sempre preservando a independência.
Com precificação por estrutura e metodologia padronizada por tipo de veículo e classe de cota: planejamento único, procedimentos replicáveis e execução em paralelo por fundo, dentro dos prazos regulatórios, com ganho real de escala no honorário.
Um fundo ou a gestora inteira. Conte o essencial e um dos sócios retorna com os próximos passos e uma proposta objetiva, sem compromisso.