Fundos de Investimento

Quem audita o seu fundo precisa viver o mercado de fundos.

Auditar fundo por generalista custa caro: no prazo, na opinião e no conforto do cotista. A MERC é a primeira e única auditoria independente especializada de origem no mercado financeiro: carteira, cotas e a Resolução CVM 175 são vocabulário de trabalho, não anexo do manual.

CVM 175novo marco dos fundos, classes e subclasses de cotas
R$ 350 biauditados pelos sócios nos últimos 10 anos
FIDC · FII · FIPde multimercados a fundos de crédito privado
RES.
CVM 175
MERC CONFIDENCIAL
Relatório do auditor independente
Demonstrações financeiras
do fundo de investimento.
Veículo
FIDC · Crédito privado
Prazo de divulgação
90 dias · FIP 150 dias
Procedimentos por criticidade
Lastro e elegibilidade dos direitos creditóriosAlta
Existência e titularidade da carteiraAlta
Marcação a mercado e apreçamento das cotasMédia
Provisão para perdas dos recebíveisMédia
Conciliação com o informe mensal (CVM)Baixa
MERC AUDITORES · CVM01 / 12
MERC · Fundos

Auditar fundo de investimento exige especialização de origem.

O problema do mercado

Fundo auditado por generalista custa caro.

Carteira, cotas e regulamento tratados como um balanço comum cobram preço: no prazo, na opinião e no conforto do cotista.

Erro 01

Erra a natureza do veículo

Fundo é condomínio, não empresa: há patrimônio dos cotistas, cotas, classes e subclasses. Sem dominar a Resolução CVM 175, confunde-se o patrimônio do fundo com o do gestor e erra-se o apreçamento das cotas.

Erro 02

Não lê a carteira

Marcação a mercado, elegibilidade de ativos e, no FIDC, o lastro dos direitos creditórios exigem procedimento próprio. Balanço lido de fora não sustenta a opinião sobre o valor da cota patrimonial.

Erro 03

Perde o diálogo com administrador e gestor

A CVM 175 separa administração fiduciária e gestão. Auditoria que não conversa com o administrador fiduciário e com o gestor não fecha conciliação com informes nem entrega o conforto que o cotista espera.

O que fazemos

Da cota patrimonial ao lastro da carteira.

Auditamos as demonstrações financeiras do fundo de investimento: patrimônio líquido, cota patrimonial e composição do resultado, sob a estrutura da Resolução CVM 175, o novo marco que consolidou a regulação dos fundos e introduziu classes e subclasses de cotas.

Vamos até a carteira: existência e titularidade dos ativos, marcação a mercado e apreçamento. Em FIDC, verificamos o lastro e a elegibilidade dos direitos creditórios: o que dá conforto real sobre o valor da cota.

Somamos asseguração e compliance à CVM 175, suporte ao administrador fiduciário e ao gestor e a adequação contábil do fundo, do regulamento à demonstração publicada.

O que a CVM 175 mudou

Um marco só, classes e subclasses.

A Resolução CVM 175 substituiu a ICVM 555 e consolidou em um único regulamento as regras dos fundos: estrutura de classes e subclasses de cotas, responsabilidades separadas do administrador fiduciário e do gestor, novas regras de taxas e definição de público-alvo.

Auditar nesse ambiente exige método construído dentro do mercado de fundos, não um checklist corporativo adaptado.

MERC na mídia

A imprensa já noticiou a chegada da MERC.

Mais de 191 veículos já noticiaram o grupo MERC e sua entrada no mercado financeiro e de capitais.

Repercussão em Valor Econômico, O Globo, Broadcast, Terra, iG, Folhapress e +185 outros veículos.

Escopo do trabalho

Seis frentes, uma leitura completa do fundo.

O escopo é calibrado por tipo de veículo e por classe de cota. A contratação poderá contemplar:

Frente 01 · Res. CVM 175

Auditoria das DFs do Fundo

  • Demonstrações financeiras anuais do fundo e de suas classes
  • Patrimônio líquido, cota patrimonial e composição do resultado
  • Auditor independente registrado na CVM
  • Notas sobre política de investimento e classes de cotas
Frente 02 · Carteira e Cotas

Auditoria de Carteira

  • Existência e titularidade dos ativos da carteira
  • Marcação a mercado e apreçamento (pricing)
  • Cálculo e divulgação da cota patrimonial
  • Custódia e conciliação de posições
  • Valuation de companhias investidas (FIP)
Frente 03 · FIDC

Lastro e Direitos Creditórios

  • Existência, formalização e titularidade da cessão
  • Elegibilidade dos direitos creditórios ao regulamento
  • Verificação integral ou por amostragem estatística
  • Provisão para perdas e concentração por cedente/sacado
Frente 04 · NBC TO 3000 · CVM 175

Asseguração e Compliance

  • Informes e demonstrativos periódicos à CVM
  • Aderência ao regulamento e à política de investimento
  • Limites de concentração e enquadramento da carteira
  • Controles do administrador e do gestor
Frente 05 · Fiduciário e Gestor

Suporte a Administrador e Gestor

  • Apoio ao administrador fiduciário na prestação de contas
  • Interlocução com gestor, custodiante e escriturador
  • Fechamento contábil e fluxo de informação
  • Preparação para assembleia de cotistas
Frente 06 · CPC · CVM 175

Adequação Contábil

  • Plano de contas e políticas contábeis do fundo
  • Estruturação de classes e subclasses de cotas
  • Adequação à Resolução CVM 175 (migração da ICVM 555)
  • Desenho de demonstrações e notas explicativas

Precificação por estrutura para gestoras e administradores com múltiplos fundos e classes de cotas.

Da ICVM 555 à Resolução CVM 175

O marco dos fundos foi reescrito. Nós acompanhamos cada passo.

A Resolução CVM 175/2022 é o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Ela substituiu a ICVM 555 e consolidou em um único texto regras antes dispersas, introduzindo a estrutura de classes e subclasses de cotas, a separação de responsabilidades entre administrador fiduciário e gestor, novas regras de taxas e a definição de público-alvo por classe.

Antes dela, cada categoria tinha norma própria: a ICVM 356 regia os FIDC e a ICVM 555 consolidava os demais fundos regulados pela CVM. A CVM 175 unificou esse arcabouço e trouxe regime de transição para adaptação dos regulamentos.

Auditar nesse ambiente exige método construído dentro do mercado de fundos, não um checklist corporativo adaptado.

ICVM 356/2001 · FIDCPrimeira norma dedicada aos fundos de direitos creditórios: elegibilidade, cotas sênior e subordinada e informe mensal.
ICVM 555/2014 · revogadaConsolidou os fundos regulados pela CVM (renda fixa, ações, multimercado, cambial) em norma única, base substituída pela CVM 175.
Res. CVM 175/2022 · vigenteNovo marco dos fundos: substitui a ICVM 555, cria classes e subclasses de cotas, separa administrador fiduciário e gestor e revisa taxas e público-alvo.
Cobertura completa

Qualquer veículo. Qualquer classe. Do FIDC ao multimercado.

Veículos de fundo

Do crédito privado à renda variável.

01
FIFFundo de Investimento Financeiro
02
FIDCDireitos creditórios · ICVM 356 / CVM 175
03
FIIFundos imobiliários · cotas em bolsa
04
FIPParticipações · private equity e venture capital
05
FIAAções · renda variável
06
FIMMultimercado · múltiplas classes de ativos
07
FI-InfraDebêntures incentivadas de infraestrutura
08
ETFÍndices · fundos listados em bolsa
09
FICFundos de cotas · crédito privado e outros
Quem assina

Gabriel Carolei & Bruno Zamboni.

Trazemos mais de 10 anos nas maiores firmas de auditoria do mundo e uma especialização de origem no mercado financeiro. Somos registrados na CVM e conduzimos, lado a lado, cada trabalho de auditoria de fundos.

R$ 350 bi auditados pelos sócios nos últimos 10 anos, nas maiores firmas do mundo.

Carteira, cotas, lastro de FIDC e a Resolução CVM 175 são o nosso terreno. Com diálogo direto com administrador fiduciário, gestor e custodiante.

Senso de dono

Cada fundo é conduzido como se o patrimônio dos cotistas fosse nosso. É esse nível de envolvimento que constrói relações de confiança.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Os fundos regulados pela CVM têm demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM. Sob a Resolução CVM 175, isso abrange FIDC, FII, FIP, fundos abertos (renda fixa, ações, multimercado) e suas classes, com prazos de divulgação definidos na norma e no regulamento de cada fundo.

A CVM 175 substituiu a ICVM 555 e consolidou as regras dos fundos em um único texto. As principais novidades: estrutura de classes e subclasses de cotas, separação clara entre administrador fiduciário e gestor, revisão do regime de taxas e definição de público-alvo por classe.

Além das DFs do fundo, verificamos a carteira de direitos creditórios: existência, formalização e titularidade da cessão, elegibilidade ao regulamento, provisão para perdas e concentração por cedente e sacado. A análise pode ser integral ou por amostragem estatística, reconciliada aos informes.

Testamos existência e titularidade dos ativos, a marcação a mercado / apreçamento e o cálculo da cota patrimonial, com conciliação de custódia e das posições. É o que dá conforto ao cotista sobre o valor real da cota.

Sim. A CVM 175 separa administração fiduciária e gestão, e trabalhamos com ambos: apoio ao administrador fiduciário na prestação de contas e interlocução com o gestor, custodiante e escriturador, sempre preservando a independência.

Com precificação por estrutura e metodologia padronizada por tipo de veículo e classe de cota: planejamento único, procedimentos replicáveis e execução em paralelo por fundo, dentro dos prazos regulatórios, com ganho real de escala no honorário.

MERC · Fundos

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